Política Justiça Eleitoral
TSE julga nesta terça-feira o futuro do comando da Prefeitura de Itaguaí
Processo que discute validade da candidatura de Rubão será analisado em sessão presencial e pode levar à convocação de novas eleições
02/08/2025 12h53 Atualizada há 7 meses
Por: Redação da Folha

A longa disputa judicial que envolve o comando da Prefeitura de Itaguaí pode estar próxima de um desfecho. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira, 5 de agosto, às 19h, o julgamento do processo nº 0600379-88.2024.6.19.0105, que trata da impugnação ao registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos). Desde 18 de junho, ele ocupa o cargo de prefeito por força de uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A liminar determinou que Rubão aguardasse o resultado do julgamento no cargo de prefeito, suspendendo os efeitos da decisão anterior que havia barrado sua posse. Com isso, Haroldo Jesus, presidente da Câmara Municipal, deixou o cargo de prefeito interino e voltou ao Legislativo. Agora, caberá ao TSE decidir em definitivo o futuro político de Itaguaí.

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O relator do caso é o ministro André Mendonça, e a análise ocorrerá em sessão presencial da Corte Eleitoral. A ação tramita sob a forma de Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral (AgR no REspEl) e discute se houve ou não irregularidade na candidatura de Rubão à Prefeitura em 2024, o que poderá resultar na manutenção de seu mandato ou na convocação de eleições suplementares.

Rumo ao fim da instabilidade jurídica

Desde as eleições municipais de 2024, Itaguaí vive um ambiente de instabilidade institucional. As disputas jurídicas geraram incertezas quanto à legitimidade do comando do Executivo e travaram decisões importantes para o funcionamento da máquina pública. A expectativa é de que o julgamento traga uma resposta definitiva e restabeleça a normalidade administrativa.

Para lideranças políticas, servidores públicos e moradores da cidade, o desfecho representa a possibilidade de encerrar um ciclo de indefinição que compromete o planejamento e o desenvolvimento do município.

O precedente de Três Rios

O julgamento de Itaguaí remete a um caso recente ocorrido em Três Rios, também no estado do Rio de Janeiro. Lá, o ex-prefeito Joacir Barbaglio (Joá) teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, mesmo após vencer as eleições com mais de 60% dos votos. O TSE, por unanimidade, decidiu pela cassação de seu registro no início de julho de 2025, e o Tribunal Regional Eleitoral marcou eleições suplementares para 5 de outubro.

A situação trirriense serve de alerta para o que pode acontecer em Itaguaí, reforçando o papel do TSE como guardião da legalidade no processo democrático.

O que está em jogo

O julgamento vai além da validação de uma candidatura: envolve a estabilidade política de toda a cidade. Se o TSE confirmar a impugnação, novas eleições serão convocadas. Se mantiver o registro, Rubão segue no cargo, agora com respaldo legal definitivo.

Nos bastidores, o clima é de apreensão. Grupos políticos monitoram o processo atentos a possíveis desdobramentos e à necessidade de rearticular estratégias eleitorais.

Entenda o caso

Rubem Vieira, o Dr. Rubão, tenta consolidar o que seria seu terceiro mandato consecutivo à frente da Prefeitura de Itaguaí. Em 2020, ele assumiu o cargo de forma interina após o impeachment do então prefeito e seu vice. Mais tarde, foi eleito e, em 2024, reeleito.

A Justiça Eleitoral entendeu que sua candidatura configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que viola o §5º do artigo 14 da Constituição Federal, que permite apenas uma reeleição subsequente para chefes do Executivo. No entanto, Rubão argumenta que o primeiro mandato, por ser interino, não deveria ser contabilizado.

A liminar de Dias Toffoli permitiu sua posse enquanto o caso segue em análise. Porém, uma eventual decisão favorável ao atual prefeito pode abrir um precedente nacional, flexibilizando a regra constitucional da alternância no poder — algo que, segundo juristas, contraria a intenção do legislador ao limitar reeleições no Executivo.

O julgamento desta terça-feira, portanto, será determinante não apenas para o futuro de Itaguaí, mas também para interpretações futuras da Constituição no que diz respeito à reeleição de prefeitos em todo o país.