Transportes Decisão judicial
Ecovias Rio Minas restringe isenção de pedágio em Paracambi a veículos do município
A partir de 1º de outubro, apenas carros emplacados em Paracambi terão gratuidade na praça Viúva Graça, conforme determinação do TRF-2
26/08/2025 18h14 Atualizada há 6 meses
Por: Redação da Folha

A concessionária EcoRioMinas, responsável pelos trechos da BR-116 (Rodovia Presidente Dutra), informou que, em cumprimento à decisão judicial nº 5001864-87.2022.4.02.512, a partir do dia 1º de outubro de 2025, a isenção de pedágio na praça Viúva Graça (acesso) será concedida exclusivamente a veículos emplacados no município de Paracambi.

A medida segue determinação da Justiça Federal, que restringiu o benefício apenas aos motoristas registrados na cidade. Segundo trecho da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2):

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Ante o exposto, voto no sentido de dar parcial provimento à remessa necessária e às apelações tão somente para revogar os efeitos da sentença apenas quanto à extensão da isenção de pedágio a veículos e grupos não previstos no pedido inicial, mantendo-se a sentença no que se refere à isenção para os veículos emplacados no Município de Paracambi, conforme pleiteado na petição inicial.

A concessionária destacou que cumpre integralmente a determinação judicial e permanece à disposição para esclarecimentos sobre a aplicação da medida.

Os moradores do município de Seropédica, onde está localizada a praça de pedágio, não serão afetados pela decisão e continuam a ter direito à isenção de pedágio, mantendo o procedimento atual de distribuição de tags.