
Na sessão realizada em 13 de agosto de 2025, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) analisou o Processo nº 212.901-4/24, referente à Prestação de Contas de Governo do Município de Queimados no exercício de 2023, sob responsabilidade do prefeito Glauco Barbosa Hoffman Kaizer.
A relatora do processo, conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, apresentou o relatório, destacando os principais pontos e votou pela emissão de parecer prévio contrário. A decisão considerou como irregularidade grave o fato de o município não ter quitado integralmente os valores devidos em acordos de parcelamento junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, em desacordo com o artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.717/98.
O relatório também apontou outras impropriedades e determinou medidas como determinação, recomendação, comunicação, expedição de ofício e arquivamento, todas aprovadas por unanimidade pelos conselheiros.
Dessa forma, o TCE reprova as contas do prefeito Glauco Kaizer referentes ao exercício de 2023, impondo restrições e acompanhamento sobre a gestão dos recursos públicos do município.