A Prefeitura de Mesquita iniciou, no último dia 19 de janeiro, o Censo Previdenciário dos servidores públicos municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O procedimento, obrigatório por lei, deve ser realizado por servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas e segue até 18 de fevereiro de 2026.
A ação tem como finalidade atualizar dados cadastrais, funcionais e financeiros dos segurados, garantindo maior controle, transparência e equilíbrio atuarial do sistema previdenciário municipal. A atualização atende às exigências legais e é considerada fundamental para a sustentabilidade do RPPS.
De acordo com a diretora-presidente do MesquitaPrev, Cátia Ferraz, o censo não deve ser confundido com a prova de vida. “O censo é uma atualização ampla de informações pessoais, funcionais e socioeconômicas. Já a prova de vida apenas confirma que o beneficiário continua apto a receber o pagamento”, explicou.
O procedimento pode ser feito on-line ou presencialmente, mediante agendamento prévio pelo site mesquita.censoprevidenciario.app.br. Em casos excepcionais, como doença ou gestação de risco, é possível solicitar atendimento domiciliar dentro do prazo. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (85) 99977-0715.
A Prefeitura alerta que a participação é obrigatória. Quem não realizar o censo no período estabelecido terá o pagamento suspenso, conforme decreto municipal. Após a regularização, o benefício é restabelecido na folha seguinte. Caso a pendência ultrapasse três meses, o pagamento poderá ser cancelado, respeitando o direito à ampla defesa e com comunicação prévia por meio do Diário Oficial.
Para a realização do censo, é necessária a apresentação de documentos específicos, que variam de acordo com a categoria do segurado — servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes. A lista completa de documentos exigidos está disponível no site oficial do Censo Previdenciário de Mesquita.
Documentos necessários
Para a realização do Censo Previdenciário, é obrigatória a apresentação dos documentos, conforme a categoria do segurado:
Servidores ativos:
Documento de identidade (RG) ou CNH,
CPF,
PASEP/PIS/NIT,
Comprovante de residência atualizado (até 60 dias),
Título de eleitor,
Certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento ou declaração de união estável, averbação de divórcio ou certidão de óbito (conforme o caso),
Certificado de escolaridade (último nível cursado),
Extrato previdenciário (CNIS/INSS) ou certidão de tempo de contribuição,
Termo de posse,
Holerite atualizado (contracheque, última competência)
Servidores aposentados:
Documento de identidade (RG) ou CNH,
CPF,
PASEP/PIS/NIT,
Comprovante de residência atualizado (até 60 dias),
Título de eleitor,
Certidão de nascimento, casamento, união estável, divórcio ou óbito (conforme o caso),
Ato de concessão de aposentadoria,
Holerite atualizado (contracheque, última competência)
Pensionistas:
Documento de identidade (RG) ou CNH,
CPF,
PASEP/PIS/NIT,
Comprovante de residência atualizado (até 60 dias),
Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso),
Certidão de óbito do instituidor da pensão,
CPF do instituidor da pensão,
Ato de concessão da pensão,
Holerite atualizado (contracheque, última competência),
Laudo médico, em caso de pensionista inválido
Dependentes:
Documento de identidade (RG) ou CNH,
CPF,
Laudo médico ou termo de guarda, no caso de dependente inválido menor de 18 anos,
Termo de curatela, no caso de dependente inválido maior de 18 anos,
Comprovação de dependência econômica, quando aplicável