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Acusado de integrar milícia é preso com arma equipada com “kit rajada” em Nova Iguaçu

Justiça converteu prisão em flagrante em preventiva; suspeito é apontado como integrante da “Milícia do Varão”

Por: Redação da Folha
27/02/2026 às 13h07
Acusado de integrar milícia é preso com arma equipada com “kit rajada” em Nova Iguaçu

O Núcleo de Atuação perante a Central de Audiência de Custódia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (NACAC/MPRJ) obteve a conversão da prisão em flagrante em preventiva de um homem acusado de integrar organização paramilitar e portar arma de uso restrito, em Nova Iguaçu.

Leandro Pereira Ribeiro, conhecido como “Lelê”, foi preso por policiais civis após informações de inteligência que indicavam seu paradeiro em um apartamento no município. Ele era considerado foragido da Justiça e tinha dois mandados de prisão preventiva em aberto por homicídios praticados em 2024, além de outro mandado expedido pela 2ª Vara de Seropédica por homicídio qualificado.

Segundo o Ministério Público, o acusado é apontado como integrante da chamada “Milícia do Varão”, grupo chefiado por Gilson Ingrácio de Souza Junior, conhecido como “Juninho Varão”.

Durante a ação, os agentes localizaram uma Toyota Hilux com sinais identificadores adulterados, posteriormente confirmada como veículo clonado e com registro de roubo ocorrido dias antes. No imóvel, foi apreendida uma pistola Glock calibre .40 com numeração suprimida, equipada com “kit rajada”, dispositivo que aumenta a capacidade de disparos da arma. Também foram encontrados quatro carregadores municiados, 55 munições e três celulares — um deles danificado pelo próprio suspeito, na tentativa de ocultar provas.

Na decisão, o juízo homologou o flagrante e negou o pedido de liberdade provisória da defesa, convertendo a prisão em preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

O Ministério Público destacou a gravidade dos fatos, o alto poder ofensivo do armamento apreendido, o risco de reiteração criminosa e a tentativa de destruição de provas como fundamentos para a manutenção da prisão.

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