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Alegria do Vilar Divulga Calendário e Regulamento para Disputa de Samba-Enredo do Carnaval de 2025

Com o enredo "Zé Lourenço: Do Caldeirão da fé à semeadura da vida", a escola se prepara para seu desfile na Série Prata

21/06/2024 13h08
Por: Redação da Folha
Créditos: Divulgação
Créditos: Divulgação

O G.R.E.S. Alegria do Vilar, tricolor da Vila São João, anunciou o calendário e o regulamento para a disputa de samba-enredo do carnaval de 2025. Com o enredo "Zé Lourenço: Do Caldeirão da fé à semeadura da vida", a escola estreará na Série Prata, sendo a quinta escola a desfilar pela Intendente Magalhães na terça-feira de carnaval.

Calendário de Disputa:

  • 7 de julho - Apresentação e explanação do enredo
  • 14 e 21 de julho - Tira-dúvidas com o carnavalesco
  • 4 de agosto - Entrega dos sambas-enredo
  • 18 de agosto - Apresentação dos sambas-enredo
  • 25 de agosto - Semifinal
  • 1 de setembro - Grande final

OBS.: Caso necessário, mais datas poderão ser acrescentadas.

Regulamento:

ART. 1  O G.R.E.S. Alegria do Vilar vem a instituir Rogério Rodrigues Máximo, como Presidente da Ala dos Compositores da escola citada;
 
ART. 2 – Poderá se inscrever no concurso qualquer compositor, ainda que seja primeira vez. Após as inscrições, a agremiação criará um grupo no aplicativo whatsapp para divulgar informações sobre o concurso, sendo inscrito 01(um) compositor por parceria, exceto o compositor que estiver suspenso;
 
ART. 2.1 – O processo de explanação e tira dúvidas serão divulgados anteriormente pela assessoria de imprensa da agremiação;
 
ART. 3 – A taxa de inscrição será no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) por parceria, independentemente do número de compositores. O valor arrecadado será revestido para realização da disputa de maneira geral e nada tem a ver com pagamento posteriores ao desfile;
 
ART. 4 – Cada obra deverá conter até 9 compositores, e não será permitido participação especial;
 
ART. 5 – O samba deverá ser inédito e se houver indício de plágio, o samba será eliminado;
 
ART. 6 – O samba deverá ser inscrito no local, data e hora que for divulgado. Após essa data, não será aceita inscrição de nenhuma obra;
 
ART. 7 – Cada parceria deverá escolher o número da sua obra, de acordo com a sua conveniência, devendo respeitar os números já escolhidos;
 
ART. 8 – No ato da inscrição, cada parceria deverá fornecer 30 cópias da letra do samba redigidas no computador, no formato A4, não sendo aceito rasuras na letra do samba e o mesmo deverá vir acompanhado de um pen drive.
Observação: Letra legível;
 
ART. 8.1 – A gravação deverá ser da melhor qualidade possível, sendo a produção e direção de responsabilidade de cada parceria;
 
ART. 9 – Após a entrega dos sambas, as parcerias estão autorizadas à divulga-las em suas redes sociais. Caso haja uma divulgação antecipada, a obra não será aceita, implicando na participação ao concurso;
 
ART. 10 – Fica reservado à direção da escola estabelecer normas e critérios complementares a este regulamento;
 
ART. 11 – A ordem de apresentação dos sambas será definida por sorteio a ser realizado pela direção em conjunto aos compositores, e será divulgado nas redes sociais da escola e no grupo do whatsapp contendo os representantes das parcerias;
 
ART. 12 – Nas apresentações, cada parceria terá disponível; 4 microfones, 4 cordas e não será permitido pessoas com bermudas, camisetas e chinelo, e em hipótese alguma, pessoas alcoolizadas;
 
ART. 13 – As apresentações de palco dos sambas serão de responsabilidade de cada parceria, competindo, as mesmas, a disponibilização de cantores e harmonias de corda. O pedal, será de responsabilidade da agremiação;
 
ART. 14 – Não será permitido fogos dentro da quadra, exceto fogos frios (qualquer efeito especial), comunicando à direção de carnaval. Fogos de artifício apenas do lado de fora;
 
ART. 15 – Cada parceria é responsável pelos atos praticados pelos seus membros e torcida, ainda que, em ambiente físico ou virtual. Atos impróprios, ofensivos ou desrespeitosos, serão passivos de punição imposta pela direção;
 
ART. 16 – Todos os segmentos da escola têm o direito de participar do concurso de samba-enredo, desde que se licencie formalmente à diretoria executiva e/ou de Carnaval no percurso do concurso;
 
ART. 17 – O não comparecimento na reunião do sorteio de apresentação dos sambas, de pelo menos 1 (um) representante, a obra fica penalizada a ser a primeira a se apresentar indiscutivelmente.   
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