Sábado, 03 de Maio de 2025
18°C 27°C
Queimados, RJ

“Nilopolitano Legal”: Refis 2025 oferece condições especiais para empresários quitarem dívidas com o município

Lei publicada no Diário Oficial concede descontos de até 100% em juros e multas para débitos acumulados até dezembro de 2024

Por: Redação da Folha
25/04/2025 às 12h33 Atualizada em 26/04/2025 às 07h27
“Nilopolitano Legal”: Refis 2025 oferece condições especiais para empresários quitarem dívidas com o município

Foi publicada na edição do Diário Oficial de Nilópolis, jornal A Voz dos Municípios, na sexta-feira (18), a Lei Ordinária nº 6848/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025, intitulado Nilopolitano Legal. A nova legislação oferece condições especiais para que empresários regularizem débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024.

O objetivo do programa é incrementar a arrecadação, reduzir a inadimplência e racionalizar a cobrança judicial de tributos. Estão incluídos no Refis débitos tributários, não tributários e aqueles identificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá comparecer à Central de Atendimento da Subprocuradoria da Dívida Ativa, no 3º andar da Prefeitura (Rua Pedro Álvares Cabral, 305 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. É necessário realizar atualização cadastral, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e aceitar integralmente os termos da adesão, renunciando a eventuais ações judiciais futuras.

Quem pode aderir
Todos os empresários com débitos vencidos até o fim de 2024 podem participar, desde que não tenham sido inadimplentes em edições anteriores do Refis por mais de três parcelas.

Condições de pagamento

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários