A Prefeitura de Itaguaí oficializou, por meio de publicação no Jornal Oficial no último dia 10 de abril, a Lei nº 4.324/2026, que proíbe o uso de logomarcas, slogans ou qualquer símbolo que identifique gestões específicas na administração pública municipal.
A medida parte do princípio de que a estrutura pública é permanente, enquanto os governos são transitórios. Com isso, a nova legislação busca evitar que administrações se confundam com o próprio poder público, preservando a identidade institucional do município.
A justificativa da lei tem como base a Constituição Federal de 1988. O texto cita o artigo 37, que determina que a publicidade de atos e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem incluir elementos que representem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Além disso, a norma reforça princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem orientar todos os atos de gestão.
Antes mesmo da aprovação da lei, o município já vinha adotando medidas alinhadas à nova regra. Uniformes e materiais escolares distribuídos neste ano, por exemplo, foram produzidos sem identificação da gestão atual.
Outro ponto destacado é a economia de recursos públicos. A prática comum de alterar identidades visuais a cada troca de governo gerava gastos recorrentes com substituição de placas, documentos, veículos e outros itens, o que agora tende a ser reduzido.
A legislação também determina que a identificação oficial dos órgãos públicos deve utilizar apenas o brasão, a bandeira e as cores institucionais do município.
Em caso de descumprimento, o responsável deverá ressarcir integralmente os cofres públicos pelos gastos indevidos, com correção monetária.
Já a adequação de materiais e estruturas que ainda possuem marcas de gestões anteriores será feita de forma gradual, conforme a necessidade de reposição, evitando novos custos desnecessários ao município.
Veja abaixo na integra a parte do Jornal Oficial de Itaguaí:

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