
A Justiça suspendeu nesta segunda-feira (1º) a decisão que determinava a demolição de 50 casas localizadas na Rua Rio de Janeiro, próximas à estação de trem de Austin, em Nova Iguaçu. A medida atende a um recurso da Prefeitura, que contestou a sentença de primeira instância favorável à concessionária Supervia, autora da ação alegando que os imóveis estão em área de sua propriedade.
Na decisão, o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da Décima Câmara de Direito Público, considerou que o cumprimento imediato poderia resultar em remoção coletiva e danos de difícil reparação, já que a demolição é uma medida irreversível. Ele destacou ainda que a execução da ordem exigiria planejamento conjunto entre órgãos municipais, assistência social, segurança pública e concessionárias de serviços essenciais.
Com a concessão do efeito suspensivo, a ordem de demolição fica suspensa até o julgamento definitivo das apelações. O caso também será encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no Rio de Janeiro, para tentativa de mediação entre as partes.