
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) analisou o processo nº 213.107-7/24, referente à Prestação de Contas do Governo do Município de Belford Roxo, exercício de 2023, sob responsabilidade do prefeito Wagner dos Santos Carneiro, (Waguinho).
O Corpo Instrutivo do Tribunal apontou inicialmente três irregularidades, incluindo o não pagamento integral de acordos de parcelamento junto ao RPPS e o uso vedado de recursos de royalties. O Ministério Público de Contas manifestou-se pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas.
No entanto, o relator do processo destacou que o município havia obtido a homologação do reparcelamento dos acordos junto ao Ministério da Previdência, conforme a Lei Municipal nº 282/2022 e a Emenda Constitucional nº 113/2021. Além disso, os pagamentos das parcelas dos novos acordos foram realizados ao longo de 2024 e, ao final do mandato do responsável, todas as parcelas com vencimento até outubro de 2025 foram quitadas antecipadamente.
Diante disso, o relator divergiu do Corpo Instrutivo e do Ministério Público de Contas, votando pela aprovação das contas do município com ressalvas, determinações e comunicações.
O processo segue agora para análise dos demais conselheiros, com pedido de vista do conselheiro Rodrigo Melo Nascimento, enquanto os demais membros aguardam a conclusão da deliberação.