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STF suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Belford Roxo

Ministro André Mendonça determina afastamento de Markinho Gandra e questiona terceira reeleição consecutiva

Por: Redação da Folha Fonte: STF
07/10/2025 às 18h06 Atualizada em 08/10/2025 às 15h18
STF suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Belford Roxo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo referente ao exercício de 2026. A decisão liminar, proferida na Reclamação 84.011, será levada a referendo pela Segunda Turma da Corte.

A medida também determina o afastamento do vereador Markinho Gandra, que havia sido reeleito em junho deste ano e já presidira o Legislativo municipal nos dois exercícios anteriores (2024 e 2025). O ministro apontou que o ato da Câmara aparenta contrariar decisões anteriores do STF, que proíbem uma terceira reeleição consecutiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, independentemente da legislatura.

A reclamação foi apresentada pelo partido Republicanos, que anexou atas das eleições de 2024 e 2025. O partido argumentou que, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, cada mandato da Mesa tem duração de um ano, o que impede a recondução para um terceiro mandato consecutivo.

Na decisão, Mendonça destacou que a manutenção do resultado da eleição representaria ameaça à segurança jurídica e à estabilidade político-institucional do município, além de perpetuar uma situação que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo. O ministro determinou ainda que a Mesa Diretora preste informações sobre o caso no prazo de dez dias.

A decisão faz referência a precedentes como a ADPF 959 (BA) e as ADIs 6.524 (DF) e 6.674 (MT), que consolidaram o entendimento de que é permitida apenas uma única reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora das Casas Legislativas — federais, estaduais ou municipais — e que o limite vale para os mandatos exercidos após 7 de janeiro de 2021, data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524.

Com a liminar, fica suspensa a eleição realizada em 24 de junho de 2025 para o exercício de 2026, e o cargo de presidente deverá ser declarado vago até nova deliberação judicial.

Leia a íntegra da decisão

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