
No domingo, 2 de novembro de 2025, o Estádio Moacyrzão foi palco de uma confusão que encerrou antecipadamente a partida entre Belford Roxo e Macaé EFC. Com presença de 203 espectadores, o jogo foi paralisado aos 30 minutos do segundo tempo, quando o placar ainda registrava 0 a 0, e a equipe do Belford Roxo deixou o campo levando os atletas para o vestiário.
Na súmula, o árbitro Daniel Elbert de Andrade registrou que a paralisação ocorreu “devido à torcida do Macaé EFC ter invadido a arquibancada, onde se encontrava a torcida e a diretoria do Belford Roxo, gerando uma confusão e agressões entre as duas torcidas”. Segundo o documento, o policiamento e a Guarda Municipal deslocaram-se ao local, controlaram a confusão e fizeram a torcida do Macaé retornar à arquibancada. Ainda conforme a súmula, o Subtenente Pinto (RG 67696) do 32º BPM deu garantia de segurança com reforço de nove homens, mas, mesmo após essa garantia, o supervisor do Belford Roxo informou que a equipe não retornaria à partida. Após aguardar o protocolo de 30 minutos, a partida foi dada como encerrada.
Em resolução administrativa (RDI Nº 039/25), a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) declarou a SE Belford Roxo perdedora da partida por 3 a 0, aplicando a penalidade prevista no regulamento para casos de não retorno ao campo.
Em resposta à decisão, o clube divulgou uma nota oficial na qual manifesta “veemente repúdio” à resolução e anuncia recurso imediato ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). Na nota, a SE Belford Roxo aponta três argumentos principais para contestar a punição:
Policiamento ineficaz — o clube afirma que o mesmo efetivo policial presente não foi capaz de evitar as agressões e a invasão da arquibancada que motivaram a paralisação;
Abalos e autoproteção dos atletas — segundo o comunicado, jogadores e familiares foram diretamente expostos à violência, com atletas subindo à arquibancada para proteger parentes e torcedores, situação que teria gerado abalo emocional e impossibilitado a continuidade segura do jogo;
Decisão que penaliza a vítima — o Belford Roxo sustenta que a aplicação do regulamento é injusta, pois a suspensão decorreu de atos de violência provocados por torcedores do Macaé EFC, e não por ação da própria associação.
A diretoria do clube informou que exigirá “a anulação da penalidade e a completa reavaliação dos fatos” perante o TJD. A FERJ, por sua vez, responsável pela publicação da RDI 039/25, ainda não se posicionou publicamente sobre o recurso anunciado pelo Belford Roxo até a divulgação desta matéria.
O episódio reacende o debate sobre protocolos de segurança em estádios de menor porte e a responsabilidade das autoridades e organizadores na prevenção de conflitos entre torcidas. O desfecho disciplinar será definido nos próximos passos do processo junto ao Tribunal de Justiça Desportiva.