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TRE-RJ multa prefeito e vice de Duque de Caxias por conduta vedada nas eleições

Netinho Reis (MDB) e Aline do Áureo (Solidariedade) foram penalizados em R$ 70 mil cada pela divulgação do programa Tarifa Zero durante o período eleitoral. Ex-prefeito Wilson Reis também recebeu multa de R$ 80 mil

Por: Redação da Folha
06/12/2025 às 08h07 Atualizada em 09/12/2025 às 08h38
TRE-RJ multa prefeito e vice de Duque de Caxias por conduta vedada nas eleições

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplicou multa individual de R$ 70 mil ao prefeito de Duque de Caxias, Jonathas Rego Monteiro Porto Neto, o Netinho Reis (MDB), e à vice-prefeita Aline Ferreira Ribeiro, conhecida como Aline do Áureo (Solidariedade). A Corte também puniu o ex-prefeito Wilson Miguel dos Reis, autor do programa Tarifa Zero, que recebeu multa de R$ 80 mil. A decisão foi tomada em sessão concluída na quinta-feira (4) e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O programa Tarifa Zero, implantado pela gestão anterior, oferecia transporte público gratuito em determinadas linhas de ônibus no município da Baixada Fluminense. Segundo o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, o benefício foi implementado “sem autorização específica em lei” e sem previsão orçamentária para o exercício anterior — o que configura violação do artigo 73, parágrafo 10 da Lei 9.504/97. “A natureza desta vedação é objetiva, dispensando a comprovação de finalidade eleitoreira”, registrou o magistrado em seu voto.

Além disso, o tribunal reconheceu que houve ampla publicidade institucional em período proibido pela legislação eleitoral, nos três meses que antecederam o pleito. A divulgação oficial, o envelopamento dos ônibus e o uso de recursos públicos para promover o programa, segundo o relator, feriram o princípio da impessoalidade e criaram vantagem indevida aos gestores.

A ação foi proposta pela Coligação Caxias Feliz (Avante/Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV). O TRE, porém, afastou a acusação de promoção eleitoral com objetivo de favorecer candidaturas, por falta de provas. A Corte também entendeu que, apesar das irregularidades, não houve gravidade suficiente para comprometer a lisura da disputa eleitoral, descartando a cassação dos diplomas.

O caso está registrado sob o número 0600046-20.2024.6.19.0079. Acesse o link das sessões de julgamento, iniciada no dia 16/10 e finalizada nesta quinta-feira (4).

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