
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Nova Iguaçu, ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Nova Iguaçu. A ação visa assegurar a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso da Guarda Municipal, realizado em 2020.
A ação, ajuizada na terça-feira (09/12), solicita que a Prefeitura de Nova Iguaçu convoque imediatamente os aprovados até o preenchimento das 100 vagas previstas no edital, com o prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária. A ação também requer a proibição de abertura de novo concurso ou de contratações temporárias ou comissionadas para funções da Guarda Municipal enquanto houver candidatos aprovados aguardando nomeação dentro das vagas.
O concurso realizado em 2020 ofereceu 100 vagas imediatas para o cargo de guarda municipal, mas não foi possível preencher todas as vagas. Apesar da existência de candidatos aprovados e da necessidade de pessoal, a Prefeitura de Nova Iguaçu informou que não tem planos de convocar mais aprovados, mesmo havendo previsão orçamentária para isso.
Segundo o MPRJ, a atitude do município viola princípios constitucionais como legalidade, moralidade, eficiência e vinculação ao edital, prejudicando a confiança da sociedade na Administração Pública. A ação destaca ainda que, embora existam candidatos aguardando convocação, o município mantém um número elevado de cargos comissionados, inclusive na Secretaria Municipal de Ordem Pública, à qual a Guarda Municipal está vinculada.
O concurso da Guarda Municipal segue válido até fevereiro de 2026, sem previsão de prorrogação. O MPRJ espera que a decisão judicial garanta a convocação dos aprovados, garantindo o cumprimento do edital e a transparência na gestão pública.