A ex-prefeita de Magé, Núbia Cozzolino, foi condenada em duas ações penais a penas que, somadas, chegam a 54 anos, 5 meses e 10 dias de prisão por crimes relacionados à falsificação de documentos judiciais. As sentenças foram proferidas nesta terça-feira (4) pela Vara Criminal de Magé e ainda cabem recurso.
De acordo com as decisões, as investigações comprovaram a adulteração de documentos inseridos em ações civis públicas e processos de improbidade administrativa nos quais a ex-prefeita ou integrantes de sua família figuravam como partes. Segundo a Justiça, peças processuais originais foram retiradas dos autos e substituídas por versões alteradas, com modificações em pedidos, conteúdo e assinaturas atribuídas a promotores de Justiça.
Na ação de maior impacto, Núbia foi condenada a 43 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa. O processo reúne três ações civis públicas ajuizadas entre 2014 e 2015, nas quais perícias e provas documentais apontaram alterações em petições iniciais e em uma réplica apresentada durante a tramitação.
Já no segundo processo, relacionado a uma ação civil pública de 2011, a ex-prefeita recebeu pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado. Conforme a sentença, uma das páginas da petição inicial foi substituída por outra com modificações no conteúdo, na formatação e nos pedidos apresentados ao Judiciário.
As decisões detalham que as adulterações alteravam informações consideradas relevantes, como valores atribuídos às causas, descrição dos fatos, pedidos de condenação e rubricas de membros do Ministério Público. Em alguns casos, assinaturas de promotores também teriam sido falsificadas para conferir aparência de autenticidade aos documentos.
Uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) confirmou a existência de fraude documental e manipulação gráfica em parte do material analisado. Para a Justiça, as alterações tinham como finalidade influenciar o andamento das ações e produzir benefícios à então investigada, inclusive evitando possíveis consequências jurídicas e políticas decorrentes dos processos de improbidade.
As investigações tiveram início após a identificação de inconsistências em processos que tramitavam na Vara Cível de Magé. A partir da comparação entre documentos físicos e registros eletrônicos do Tribunal de Justiça, foram constatadas divergências que levaram o Ministério Público a ampliar a apuração. Durante as diligências, uma busca e apreensão realizada em 2020 em um escritório ligado à ex-prefeita resultou na apreensão de documentos e folhas contendo treinamentos de assinaturas e rubricas, elementos que passaram a integrar o conjunto de provas.
Ao fundamentar as condenações, a Vara Criminal concluiu que Núbia Cozzolino atuou como autora mediata das fraudes, entendendo que exercia controle sobre a atuação da equipe jurídica responsável pelos processos de seu interesse, ainda que não tenha sido identificado quem executou materialmente cada falsificação.
Quatro outros denunciados foram absolvidos por insuficiência de provas. Segundo a sentença, não foi possível demonstrar de forma segura a participação direta deles nas adulterações nem estabelecer o momento exato em que as falsificações ocorreram.
Durante o processo, a defesa da ex-prefeita sustentou a inexistência de provas suficientes para vinculá-la aos crimes, contestou os laudos periciais e apontou supostas irregularidades nas diligências de busca e apreensão. Os argumentos foram rejeitados pela Justiça, que reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos.
Após a divulgação da decisão, Núbia Cozzolino afirmou, por meio das redes sociais, que considera a condenação injusta. Ela declarou que a sentença a responsabiliza como mandante sem indicar quem teria executado as falsificações e também questionou a legalidade dos procedimentos adotados durante as investigações. Como as decisões foram proferidas em primeira instância, as condenações ainda não são definitivas e poderão ser reavaliadas pelo Tribunal de Justiça em caso de recurso.





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