Justiça condena Light por deixar mais de 1,5 mil alunos sem aulas em Nova Iguaçu

Prefeitura recorre da decisão e pede aumento da indenização para até R$ 1 mil por estudante prejudicado



A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Light ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão das constantes falhas no fornecimento de energia elétrica que afetaram a Escola Municipal Darcílio Ayres Raunheti, em Nova Iguaçu. A interrupção do serviço comprometeu o funcionamento da unidade escolar e deixou cerca de 1,5 mil estudantes sem aulas em 2022.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu e reconheceu que a escola permaneceu aproximadamente oito dias sem energia elétrica, causando prejuízos significativos às atividades pedagógicas e ao atendimento da comunidade escolar.

De acordo com o processo, 333 alunos ficaram sem atendimento no dia 25 de fevereiro de 2022. Já nos dias 3 e 4 de março, outros 1.537 estudantes tiveram as aulas suspensas em decorrência da falta de energia na unidade.

Um laudo pericial anexado aos autos concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte da concessionária. O documento apontou diversas ocorrências de interrupção no fornecimento entre os dias 24 de fevereiro e 11 de março daquele ano, além de identificar indícios de problemas na rede de distribuição elétrica que atende a região.

A perícia também destacou que o medidor instalado na escola operava além da vida útil recomendada, reforçando a necessidade de substituição do equipamento e de melhorias na infraestrutura elétrica da unidade.

Na sentença, a juíza responsável pelo caso ressaltou que a educação pública é um direito fundamental e não pode ser prejudicada por falhas em serviços essenciais. Segundo a magistrada, a ausência prolongada de energia comprometeu diretamente o funcionamento da escola e afetou de forma significativa toda a comunidade escolar.

Apesar da condenação, a Prefeitura de Nova Iguaçu considera que o valor estabelecido pela Justiça não corresponde à dimensão dos prejuízos causados aos estudantes. Por isso, o município apresentou recurso solicitando a ampliação da indenização para R$ 1 mil por aluno prejudicado ou, alternativamente, R$ 500 por estudante afetado pela interrupção do serviço.

Para o procurador-geral do município, João Bosco Filho, a decisão representa um importante reconhecimento da responsabilidade da concessionária, mas o valor fixado ainda é insuficiente diante dos impactos causados.

“A decisão reconhece uma falha grave na prestação de um serviço essencial e o impacto direto causado à educação pública. Estamos recorrendo porque entendemos que o valor da indenização precisa refletir a quantidade de alunos prejudicados e a gravidade do que aconteceu com a comunidade escolar”, afirmou.

Além da indenização, a sentença determina que a concessionária regularize definitivamente o fornecimento de energia elétrica da Escola Municipal Darcílio Ayres Raunheti e realize a substituição do medidor da unidade, garantindo condições adequadas para o funcionamento das atividades escolares.

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