A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a remoção de publicações feitas nas redes sociais pela ex-secretária municipal de Educação de Japeri, Caroline Machado Ontiveros Cespedes, conhecida como Carol Ontiveros, por entender que os conteúdos apresentavam características de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em representação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo o entendimento da magistrada, as postagens divulgadas no perfil da pré-candidata ao cargo de deputada estadual continham elementos que poderiam configurar promoção eleitoral antes do período autorizado pela legislação.
De acordo com os autos, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a então secretária utilizava de forma recorrente o slogan “#CHEGOUAHORA!”, além de uma identidade visual própria associada à sua imagem política. Para a Procuradoria, o conjunto das publicações possuía conteúdo eleitoral e funcionaria como um mecanismo de antecipação de campanha.
Na análise preliminar do caso, a relatora considerou que o uso repetido da expressão poderia se enquadrar no conceito de “palavra mágica”, entendimento já adotado pela jurisprudência eleitoral para situações em que determinadas frases transmitem, de forma indireta, mensagem equivalente a pedido de voto.
A decisão também destacou vídeos divulgados nas redes sociais nos quais apoiadores e agentes políticos faziam referências à futura candidatura da pré-candidata. Entre os trechos citados pela magistrada estavam manifestações que a apresentavam como futura deputada estadual e defendiam a eleição de uma representante nascida no município.
Outro ponto observado pelo TRE-RJ foi a utilização de eventos públicos e espaços vinculados à administração municipal em conteúdos divulgados nas redes sociais. Segundo a decisão, a prática poderia gerar desequilíbrio entre possíveis concorrentes ao pleito, uma vez que a pré-candidata ocupava cargo de destaque na administração municipal à época das publicações.
Com base nesses fundamentos, a desembargadora deferiu liminar determinando a exclusão de 20 publicações apontadas na representação, além de proibir novas postagens com o slogan questionado ou conteúdos semelhantes. A decisão também vedou a utilização de bens públicos para produção de material com identidade visual considerada típica de campanha eleitoral.
Posteriormente, a Justiça Eleitoral condenou a pré-candidata ao pagamento de multa de R$ 25 mil, valor máximo previsto para esse tipo de infração. O Ministério Público havia solicitado a aplicação de penalidades individualizadas para cada publicação contestada, mas o entendimento adotado foi de analisar o conjunto das condutas.
A defesa de Carol Ontiveros argumentou que não houve pedido explícito de votos e sustentou que os conteúdos possuíam caráter institucional relacionado às atividades da Secretaria Municipal de Educação. Também alegou que as publicações questionadas foram removidas após determinação judicial e que manifestações feitas por terceiros não poderiam gerar responsabilização automática da pré-candidata.
O caso ainda pode ser objeto de recurso nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.





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