O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, ajuizou uma ação civil pública para que a Câmara Municipal de Nilópolis substitua ocupantes de cargos comissionados que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento por servidores aprovados em concurso público.
Protocolada na quarta-feira (10), a ação sustenta que diversos funcionários nomeados para cargos em comissão desempenham, na prática, atividades técnicas, operacionais e burocráticas incompatíveis com a finalidade constitucional desse tipo de cargo. Segundo o Ministério Público, essas funções deveriam ser exercidas por servidores efetivos.
De acordo com os dados apresentados na ação, a própria Câmara informou possuir atualmente 114 servidores, dos quais 97 ocupam cargos comissionados e apenas 17 são servidores efetivos. Para a Promotoria, a proporção evidencia uma estrutura funcional incompatível com os princípios previstos na Constituição Federal.
A investigação também apontou que atribuições de determinados cargos possuem descrição genérica e abrangente, sem demonstrar efetivamente atividades de direção, chefia ou assessoramento. Conforme o Ministério Público, os ocupantes dessas funções atuariam em tarefas administrativas permanentes, como supervisão de atividades, elaboração de expedientes e acompanhamento de procedimentos internos.
Na ação, o MPRJ destaca ainda que, desde a instauração do inquérito civil que apura o caso, em 2012, não houve realização de concurso público para a contratação de novos servidores efetivos.
Segundo a Promotoria, essa situação contribui para o enfraquecimento da estrutura técnica da Casa Legislativa e favorece a manutenção de nomeações políticas.
“Essa situação revela um padrão de gestão de pessoal que precariza a prestação dos serviços públicos e compromete a impessoalidade e a moralidade administrativa”, afirma um trecho da ação.
O Ministério Público também sustenta que a ausência ou demora na realização de concursos públicos, aliada à contratação em larga escala de servidores comissionados, representa descumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.
Além da substituição dos cargos considerados incompatíveis com a legislação, a ação requer que a Câmara de Nilópolis deixe de realizar novas nomeações para funções comissionadas em desacordo com a Constituição. O MPRJ também pede que o Legislativo apresente, no prazo máximo de 90 dias, um cronograma para realização de concurso público.
Outro pedido é a elaboração, em até 60 dias, de um plano de adequação do quadro funcional da Casa, incluindo a revisão dos cargos comissionados considerados incompatíveis com a Constituição Federal e com o Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação será analisada pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre os pedidos formulados pelo Ministério Público.
A reportagem deixa o espaço aberto para manifestação da Câmara Municipal de Nilópolis. Caso a Casa Legislativa queira apresentar esclarecimentos, posicionamentos ou informações complementares sobre a ação ajuizada pelo Ministério Público, o conteúdo poderá ser incluído posteriormente nesta publicação.

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