Nilópolis firma acordo com MPT e terá de reforçar fiscalização de terceirizadas e Organizações Sociais

Município assume compromissos para ampliar transparência e combater irregularidades em contratos públicos



A Prefeitura de Nilópolis formalizou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) que prevê uma série de mudanças nos processos de contratação e fiscalização de empresas terceirizadas e Organizações Sociais (OSs), especialmente aquelas responsáveis pela prestação de serviços na área da saúde. Como parte do compromisso firmado, o município também deverá efetuar o pagamento de R$ 788,5 mil por dano moral coletivo.

O entendimento foi celebrado no âmbito de uma ação rescisória e recebeu as assinaturas do prefeito Abraão David Neto, da Procuradoria-Geral do Município e dos secretários municipais de Saúde, Educação, Serviços Públicos e Desenvolvimento Social. Representando o MPT-RJ, participaram da formalização a procuradora regional do Trabalho Daniela Ribeiro Mendes e o procurador do Trabalho Rogério de Almeida Pinto Guimarães. O documento também contou com a assinatura da desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro.

Entre os principais pontos do acordo está a adoção de mecanismos voltados à prevenção de fraudes trabalhistas, ao fortalecimento da fiscalização dos contratos públicos e à ampliação da transparência na gestão municipal. As medidas também buscam combater práticas irregulares como nepotismo, manutenção de funcionários sem efetiva prestação de serviço, subcontratações inadequadas e descumprimento de normas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores.

Uma das exigências determina que a administração municipal produza um Estudo Técnico Detalhado para avaliar a conveniência e a viabilidade financeira da contratação de Organizações Sociais. O documento deverá ser submetido à análise do Conselho Municipal de Saúde, além da realização de consulta pública antes da publicação de editais destinados à seleção dessas entidades.

O acordo estabelece ainda que a escolha das Organizações Sociais seja feita por meio de processo seletivo público, objetivo e impessoal, com critérios técnicos e econômicos previamente definidos. Caberá ao município verificar a idoneidade das instituições participantes, incluindo análise do histórico de atuação, consultas a cadastros de empresas sancionadas e diligências para comprovar a capacidade operacional das organizações interessadas.

As obrigações assumidas também abrangem os contratos de terceirização. Nesse caso, a Prefeitura deverá promover fiscalização periódica das condições de trabalho oferecidas aos empregados, disponibilizar canais para recebimento de denúncias de trabalhadores terceirizados e realizar auditorias independentes anuais para monitorar o cumprimento das exigências previstas.

O documento prevê sanções em caso de descumprimento. Para cada obrigação violada, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil. Os recursos arrecadados com eventuais penalidades deverão ser destinados, preferencialmente, a ações em benefício do próprio município, conforme definição do MPT, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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