A Prefeitura de Nova Iguaçu estabeleceu novas regras para a negociação de dívidas municipais com a publicação da Lei Complementar nº 106/2026, no Diário Oficial de segunda-feira (19). A legislação cria mecanismos para facilitar a regularização de débitos por contribuintes, institui a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária e define procedimentos específicos para cobranças de baixo valor.
A medida abrange dívidas de impostos, taxas e outras obrigações municipais inscritas em dívida ativa, inclusive aquelas que já são objeto de processos administrativos ou judiciais. A proposta é ampliar as possibilidades de negociação e, ao mesmo tempo, melhorar a recuperação de recursos devidos aos cofres públicos.
Com a nova legislação, os acordos poderão ser propostos tanto pelos contribuintes quanto pela própria Prefeitura. Também será possível aderir a condições de negociação estabelecidas em editais públicos, desde que sejam respeitados os critérios legais e o interesse público.
O prefeito de Nova Iguaçu, Dudu Reina, afirmou que a iniciativa busca oferecer alternativas para quem precisa regularizar pendências financeiras com o município, sem comprometer a arrecadação necessária à manutenção dos serviços públicos.
“Nosso objetivo é oferecer caminhos legais para que os contribuintes possam regularizar suas pendências, ao mesmo tempo em que o município aprimora a recuperação de recursos importantes para a prestação de serviços públicos”, declarou.
Câmara de Mediação e Conciliação Tributária
Um dos principais pontos da lei é a criação da Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, que terá a função de buscar soluções negociadas para conflitos envolvendo débitos municipais.
A estrutura pretende ampliar o diálogo entre a administração pública e os contribuintes, oferecendo uma alternativa para tratar divergências relacionadas às dívidas. A iniciativa também estabelece um caminho institucional para a busca de acordos, observando os limites previstos na legislação.
Segundo o procurador-geral do município, João Bosco Won Held Gonçalves Filho, a negociação não representa uma renúncia automática à arrecadação pública, mas uma possibilidade de encontrar soluções para a regularização dos débitos.
“A negociação não significa abrir mão automaticamente de recursos públicos. É uma forma de buscar a regularização das dívidas com transparência, respeito à legislação e garantia do interesse público”, explicou.
Cobrança de débitos de baixo valor
A legislação também prevê procedimentos específicos para a cobrança de dívidas de baixo valor. A proposta é tornar a atuação municipal mais eficiente, adequando os procedimentos de cobrança às características desses débitos.
As novas regras integram um conjunto de instrumentos voltados à administração dos créditos municipais, com possibilidades de negociação tanto para dívidas que ainda estão em discussão administrativa quanto para aquelas que já chegaram à esfera judicial.
Segundo a Prefeitura, Nova Iguaçu é pioneira no estado do Rio de Janeiro na adoção desse conjunto de mecanismos. A aplicação das medidas deverá seguir os critérios definidos pela legislação, conciliando a possibilidade de regularização pelos contribuintes com a preservação do interesse público e a recuperação de receitas municipais.





Comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo.
Seja o primeiro a comentar!