O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a perda definitiva da delegação do antigo titular do 5º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu, Josemar Francisco, encerrando uma disputa administrativa relacionada à gestão da serventia. A decisão, publicada nesta semana, confirmou o entendimento da Corte de que houve irregularidades consideradas graves na administração do cartório, além da existência de um histórico disciplinar marcado por sucessivas punições.
O processo teve origem em uma inspeção realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça em 2022. Durante a fiscalização, foi constatado que parte do acervo cartorário estava armazenada em cinco salas comerciais localizadas fora das dependências oficialmente vinculadas ao cartório e sem autorização prévia do Poder Judiciário. Entre os documentos encontrados estavam livros oficiais, fichas de matrículas de imóveis e outros registros públicos considerados essenciais.
Segundo o tribunal, a utilização de um espaço não informado aos órgãos fiscalizadores comprometeu o controle institucional sobre o acervo, além de impedir a verificação das condições de conservação, segurança e preservação dos documentos.
Histórico disciplinar influenciou julgamento
Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a sanção aplicada não se baseou exclusivamente na irregularidade identificada durante a inspeção. O histórico funcional do então titular também foi considerado relevante para a decisão.
De acordo com o acórdão, Josemar Francisco acumulava cinco punições disciplinares anteriores, sendo duas advertências, duas repreensões e uma suspensão de 90 dias. Para o colegiado, a reincidência em infrações funcionais demonstrou que medidas disciplinares menos severas não foram suficientes para corrigir as condutas apontadas.
A defesa sustentou que a utilização do espaço externo ocorreu em razão da falta de estrutura física disponível no cartório e que não houve intenção de ocultar documentos ou causar prejuízos a terceiros. Também argumentou que a penalidade seria desproporcional e que o prazo legal para aplicação da sanção teria sido ultrapassado.
Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelo tribunal. O relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, entendeu que a contagem do prazo administrativo teve início apenas após a Corregedoria tomar conhecimento formal da irregularidade durante a inspeção realizada em 2022, afastando a alegação de prescrição.
Posteriormente, a defesa apresentou embargos de declaração alegando omissões na decisão. O recurso foi rejeitado por unanimidade pelo Órgão Especial. Para os magistrados, o pedido buscava apenas rediscutir o mérito já apreciado pela Corte, hipótese que não se enquadra nas finalidades desse tipo de recurso.
Segurança jurídica além da atividade cartorária
Embora a decisão possua natureza administrativa, especialistas observam que seus reflexos ultrapassam os limites da atividade cartorária. Em regiões que passaram por intenso crescimento urbano ao longo das últimas décadas, os registros públicos representam elementos fundamentais para a segurança jurídica de imóveis, propriedades rurais e sucessões patrimoniais.
Documentos produzidos há décadas continuam servindo de base para financiamentos, inventários, desapropriações, regularizações fundiárias e operações imobiliárias. Por esse motivo, a preservação dos acervos registrais interessa não apenas a proprietários e herdeiros, mas também a instituições financeiras, investidores, concessionárias de serviços públicos e ao próprio Poder Público.
A discussão ganha ainda mais relevância em um cenário de ampliação de investimentos em infraestrutura, logística, habitação e desenvolvimento regional no estado do Rio de Janeiro, onde a confiabilidade dos registros públicos é considerada um dos pilares da segurança jurídica.
Nesse contexto, a decisão do TJ-RJ também reacende o debate sobre a necessidade de fortalecer mecanismos de governança, transparência e preservação documental, garantindo que registros históricos permaneçam íntegros e acessíveis para as futuras gerações.
Condenação criminal
Além do processo administrativo relacionado ao cartório, Josemar Francisco foi condenado, em dezembro, pela 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias, em uma ação que apurou supostas fraudes imobiliárias.
Na mesma decisão foram condenados o ex-deputado federal Washington Reis e Elói de Oliveira Pinto. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os acusados teriam participado de atos relacionados à transferência e ao registro irregular de imóveis rurais em 2014.
A condenação ainda é objeto de recursos na Justiça. À época, Washington Reis afirmou desconhecer os fatos narrados na denúncia, negou participação nas irregularidades apontadas e informou que recorreria da decisão.





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