O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Cristiano Santos Hermógenes (Avante), que disputaria uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026. A Corte considerou que as provas reunidas no processo indicam uma atuação “perene e funcional” do candidato como braço político do Comando Vermelho.
Cristiano Santos é natural de São João de Meriti e tem atuação política relacionada a Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Segundo o TRE-RJ, o conjunto de elementos analisados apontou uma relação com organização criminosa que se enquadra na vedação prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
O julgamento foi relatado pelo desembargador eleitoral Guilherme Calmon. Na análise do processo, foram consideradas investigações e outros procedimentos criminais relacionados ao candidato, incluindo referências a posse ou porte de armas. Para o relator, esses elementos, analisados em conjunto, sustentaram o entendimento de que a atuação política de Cristiano não poderia ser dissociada da influência da organização criminosa.
A decisão do TRE-RJ não se baseou apenas no parentesco de Cristiano com Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP. De acordo com o entendimento apresentado no julgamento, as provas analisadas apontaram para uma atuação política considerada funcional aos interesses do Comando Vermelho.
O artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal estabelece restrições à utilização de organização paramilitar ou criminosa na disputa eleitoral. No julgamento, o entendimento foi de que a regra poderia ser aplicada pela Justiça Eleitoral diante dos elementos reunidos no processo, independentemente da existência de uma condenação criminal definitiva contra o candidato.
Decisão ainda pode ser contestada
Com o indeferimento, Cristiano Santos fica impedido de disputar, neste momento, a eleição para deputado estadual pelo Avante. A decisão, no entanto, ainda pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O próprio TRE-RJ informou que as decisões tomadas nos julgamentos desta sexta-feira estão sujeitas a recurso.
O processo também será encaminhado ao Ministério Público para apuração das irregularidades apontadas pela Corte Eleitoral.
Cristiano já havia disputado uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em 2022. Na ocasião, o registro de candidatura foi deferido apesar de questionamentos apresentados à Justiça Eleitoral. Ele também exerceu mandato de vereador em Belford Roxo.
O processo que trata do registro da candidatura em 2026 é o RCand nº 0601148-52.2026.6.19.0000. A decisão desta sexta-feira integra uma série de julgamentos do TRE-RJ envolvendo candidaturas que, segundo a Corte, apresentam elementos de associação ou instrumentalização por organizações criminosas.





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