O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Charles Cozzolino, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), ao cargo de deputado estadual. Natural de Magé, na Baixada Fluminense, o candidato teve o registro analisado durante a sessão plenária desta quinta-feira (10), realizada no Palácio da Democracia.
A decisão consta no processo 0601213-47.2026.6.19.0000. Segundo o tribunal, o candidato deixou de apresentar documentos exigidos pela legislação eleitoral, mesmo após ter sido notificado pela Justiça Eleitoral para complementar a documentação.
Entre os documentos não apresentados estão certidões criminais da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus. O candidato também não comprovou o afastamento de uma causa de inelegibilidade registrada em seu cadastro eleitoral.
A restrição tem como fundamento o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade decorrentes de condenações criminais.
Pela legislação, são considerados inelegíveis para qualquer cargo os cidadãos condenados criminalmente por decisão transitada em julgado ou por decisão de órgão judicial colegiado, pelo período previsto na norma, contado da condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Com a decisão unânime do TRE-RJ, o registro de candidatura de Charles Cozzolino foi indeferido.





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