TRE-RJ marca eleição suplementar para prefeito de Itaguaí para 25 de outubro

Pleito foi definido após decisão do TSE manter o indeferimento da candidatura de Dr. Rubão; registros devem ser apresentados até 25 de agosto


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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou nesta quinta-feira (6) o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí. A votação está marcada para 25 de outubro de 2026 e definirá os ocupantes dos cargos até 31 de dezembro de 2028. A decisão ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o indeferimento do registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão.

A nova eleição será realizada porque a Justiça Eleitoral entendeu que a candidatura de Dr. Rubão em 2024 configuraria um terceiro mandato consecutivo no comando do Executivo municipal, situação vedada pela Constituição Federal. O político havia recebido a maior votação na eleição municipal de 2024, mas não assumiu o cargo em janeiro de 2025.

Pelo calendário aprovado pelo TRE-RJ, poderão votar os eleitores que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral e tenham domicílio eleitoral em Itaguaí até 27 de maio de 2026. Para disputar a eleição, os candidatos deverão estar filiados a um partido político e ter domicílio eleitoral no município até 28 de abril deste ano.

Não poderão participar da eleição suplementar os candidatos que deram causa à nulidade da eleição majoritária realizada em 6 de outubro de 2024. Os pedidos de registro das candidaturas deverão ser apresentados à 105ª Zona Eleitoral até 25 de agosto.

A partir do prazo final para os registros, o cartório eleitoral poderá funcionar em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h. A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 26 de agosto. Para essa eleição suplementar, não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

Os candidatos eleitos deverão ser diplomados até 19 de novembro, depois do julgamento das respectivas prestações de contas de campanha. A data da posse será definida pela Câmara Municipal de Itaguaí.

Entenda o caso

A disputa judicial envolvendo Dr. Rubão teve origem antes das eleições municipais de 2024. Em julho de 2020, quando presidia a Câmara Municipal, Rubem Vieira de Souza assumiu interinamente a Prefeitura de Itaguaí após o afastamento do prefeito e do vice-prefeito. Ele permaneceu no cargo até o encerramento daquele mandato e posteriormente disputou a eleição de 2020, sendo eleito.

Em 2024, Dr. Rubão tentou concorrer novamente à Prefeitura de Itaguaí. A Justiça Eleitoral, entretanto, entendeu que o período em que ele exerceu interinamente o cargo em 2020 deveria ser considerado para fins de reeleição, caracterizando uma terceira passagem consecutiva pelo Executivo municipal.

O registro foi inicialmente questionado na 105ª Zona Eleitoral e, posteriormente, o entendimento foi mantido pelo TRE-RJ e pelo TSE. Mesmo com a candidatura sob questionamento judicial, Dr. Rubão participou da eleição de 2024 e terminou como o candidato mais votado.

Por causa da situação jurídica do registro, ele não foi empossado em 1º de janeiro de 2025. Posteriormente, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve uma decisão liminar que permitiu sua diplomação e posse, realizadas em junho daquele ano. A medida, porém, foi posteriormente revogada, em novembro de 2025.

Com a conclusão do julgamento pelo TSE e a manutenção do indeferimento da candidatura, o TRE-RJ definiu a realização de uma nova eleição para preencher os cargos de prefeito e vice-prefeito de Itaguaí.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 14, parágrafo 5º, que chefes do Poder Executivo e aqueles que os houverem sucedido ou substituído durante o mandato podem ser reeleitos para apenas um período subsequente. É com base nessa regra que a Justiça Eleitoral analisou a situação de Dr. Rubão.

Abaixo parte da sessão plenária de julgamento.

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