TrensRJ fecha novamente passagem clandestina sobre linha férrea em Nova Iguaçu

Acesso irregular havia sido reaberto pela população dois dias após uma intervenção realizada em julho


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A equipe da permissionária TrensRJ fechou novamente, nesta quarta-feira (2), uma passagem clandestina sobre a linha férrea nas proximidades da Avenida Getúlio de Moura, no Centro de Nova Iguaçu. O ponto também recebeu uma placa alertando sobre os riscos de atravessar os trilhos.

A intervenção ocorre pouco mais de um mês depois de uma ação semelhante no mesmo local. Em 20 de julho, a empresa havia realizado uma vedação para impedir a circulação de pessoas pela passagem irregular. Segundo a TrensRJ, porém, o acesso foi reaberto pela população apenas dois dias depois.

A abertura dessas passagens representa um risco para quem circula pela região e também interfere na operação ferroviária. Para garantir a segurança, a circulação dos trens precisa ser realizada com redução de velocidade quando há acessos irregulares aos trilhos, o que pode aumentar o tempo de viagem dos passageiros.

A concessionária afirma que monitora constantemente pontos onde novas passagens clandestinas são abertas e realiza ações educativas para alertar os moradores sobre os riscos. A empresa também defende a necessidade de investimentos em estruturas regulares de travessia, como passarelas e viadutos sob a linha férrea, atribuindo aos governos municipais a responsabilidade pela construção dessas alternativas.

A linha férrea é uma área destinada exclusivamente à circulação de trens. Além do risco de atropelamento, a distância necessária para a parada de uma composição torna a travessia especialmente perigosa.

De acordo com a TrensRJ, um trem trafegando a 80 km/h pode percorrer aproximadamente 290 metros entre o acionamento do freio de emergência e a parada completa. Por isso, mesmo que o maquinista perceba uma pessoa sobre os trilhos e inicie imediatamente a frenagem, a composição não consegue interromper seu deslocamento de forma instantânea.

A empresa orienta que passageiros e moradores não utilizem ou reabram passagens clandestinas e façam a travessia somente por locais devidamente estruturados e autorizados.

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