O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (23), manter a impugnação da candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Rubão, nas eleições municipais de 2024 e determinou a realização de uma nova eleição para a Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Com a decisão, o município continuará sendo administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Haroldinho (PDT), até a realização do novo pleito e a posse do prefeito eleito, que cumprirá mandato até o fim de 2028.
Rubão foi o candidato mais votado nas eleições de 2024, mas teve a candidatura questionada pela Justiça Eleitoral sob o entendimento de que estaria disputando um terceiro mandato consecutivo à frente do Executivo municipal, situação vedada pela Constituição Federal.
Segundo o processo, Rubão assumiu a Prefeitura de Itaguaí em julho de 2020, em um mandato-tampão, após o então prefeito Charlinho ser afastado em decorrência de um processo de impeachment. Posteriormente, foi eleito para o mandato seguinte e voltou a disputar a eleição de 2024.
O julgamento no TSE havia sido interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ao apresentar seu voto, o magistrado acompanhou o entendimento já adotado pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, consolidando a decisão unânime pela inelegibilidade do ex-prefeito.
Desde janeiro de 2025, a administração municipal está sob responsabilidade de Haroldinho, que assumiu o cargo de forma interina na condição de presidente da Câmara de Vereadores. Rubão chegou a retornar ao comando da prefeitura entre junho e novembro do ano passado por meio de decisão liminar, posteriormente revogada pela Justiça.
Na mesma decisão, o TSE estabeleceu que a nova eleição deverá ocorrer, preferencialmente, junto às eleições gerais deste ano, previstas para 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governador, senadores e deputados. Caso haja impedimentos técnicos para a inclusão do pleito municipal na mesma data, a Corte determinou que a eleição suplementar seja realizada em 8 de novembro.
A definição das regras, do calendário eleitoral e dos candidatos aptos a disputar o novo pleito ficará a cargo da Justiça Eleitoral nos próximos meses. A expectativa é que o processo seja organizado de forma a garantir a escolha de um novo prefeito para concluir o mandato iniciado em 2025.





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