O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de Kelaine Nunes de Alvarenga de Souza Ávila, conhecida como Kelaine Goulart, para garantir sua candidatura à Prefeitura de Itaguaí, na eleição suplementar do município. A candidata, do partido Novo, recorreu após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter o indeferimento de seu registro.
Na sessão de quinta-feira (15), o TRE-RJ decidiu por unanimidade manter a sentença da 105ª Zona Eleitoral que barrou a candidatura. A decisão considera que Kelaine mantinha dois registros ativos na Justiça Eleitoral: um para deputada federal nas eleições gerais de 2026 e outro para prefeita de Itaguaí.
Embora tenha negado a medida liminar, o ministro do TSE esclareceu que a legislação permite que candidatos com processos em andamento, na condição de sub judice, participem da disputa eleitoral. A validade dos votos eventualmente recebidos por Kelaine, no entanto, dependerá de uma decisão definitiva do plenário do tribunal.
O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral, responsável pela emissão de parecer.
TRE-RJ apontou incompatibilidade entre candidaturas
O indeferimento foi fundamentado no artigo 88 do Código Eleitoral, que proíbe o registro de uma mesma pessoa para cargos diferentes em mais de uma circunscrição eleitoral.
Segundo o processo, Kelaine possuía registro para deputada federal nas eleições gerais de 2026, quando foi eleita suplente com 6.404 votos, e também solicitou candidatura à Prefeitura de Itaguaí na eleição suplementar.
O TRE-RJ entendeu que a diferença entre as datas de votação e os mandatos não elimina a proibição de candidaturas simultâneas em circunscrições distintas.
Relator do caso na Corte fluminense, o desembargador eleitoral Bruno Bodart afirmou que a situação poderia comprometer a igualdade entre os candidatos, além de gerar dificuldades para a fiscalização dos recursos financeiros destinados às campanhas e riscos de desequilíbrio na disputa.
Caso ainda será analisado pelo TSE
Com o recurso apresentado pela defesa, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral analisar o mérito da controvérsia. Até que haja uma decisão definitiva, os efeitos eleitorais relacionados à candidatura e aos votos eventualmente recebidos permanecem condicionados ao julgamento da Justiça Eleitoral.
O processo tramita sob o número 0600076-06.2026.6.19.0105.





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