Vereadores aprovam atualização da taxa de iluminação pública em Queimados

Projeto de Lei Complementar nº 473/2025, de autoria do vereador Branco Vira Virou, define novos valores para residências, comércios e indústrias



A Câmara Municipal de Queimados aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei Complementar nº 473/2025, de autoria do vereador Branco Vira Virou, que atualiza os valores da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A votação foi unânime entre os parlamentares presentes, enquanto os vereadores de oposição, Cíntia Batista e Professor Castelano, não compareceram à sessão. Rogerinho do Salão também esteve ausente, justificando compromissos em Brasília.

O novo modelo estabelece diferentes faixas de cobrança: imóveis territoriais terão taxa anual de R$ 119,09, incluída no carnê do IPTU; residências pagarão R$ 29,87 por mês na conta de energia; imóveis comerciais ou de prestação de serviços terão tarifa mensal de R$ 100,46; e, no caso das indústrias, a cobrança será de R$ 188,79 para terrenos com até 36 metros de testada e R$ 205,94 para áreas maiores.

Segundo o autor do projeto, a atualização se tornou necessária após mais de dez anos sem reajuste. Branco Vira Virou destacou que a medida permitirá ampliar a iluminação pública com lâmpadas de LED, reforçando a segurança da população. “Conseguimos negociar uma redução em relação ao que foi proposto pela empresa, mas era necessário o reajuste para melhorar o serviço”, afirmou.

O texto aprovado ainda determina que a empresa responsável pela iluminação transfira ao município, até o décimo dia útil do mês seguinte, todo o valor arrecadado da CIP. Além disso, estabelece prazo máximo de 72 horas para a substituição de pontos de luz, com troca completa das lâmpadas convencionais por LEDs mediante solicitação da população.

Agora, a proposta segue para o prefeito Glauco Kaizer, que terá até 15 dias para sancionar ou vetar a medida.

TV Globo fez uma materia agora, as 19h, no RJ2 TV sobre a situação

Comentários

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1 comentário
  • 💬 Fernado Lúcio de Oliveira de Belford Roxo – RJ em 26/08/2025 às 23:21

    A remuneração do custeio do serviço de iluminação pública por meio do tributo da espécie “taxa” já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

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