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TRE-RJ cassa mandato de deputado Ricardo da Karol por infidelidade partidária

Parlamentar havia deixado o PDT para se candidatar à Prefeitura de Magé pelo PL; Corte considerou a mudança sem justa causa

Por: Redação da Folha
08/05/2025 às 20h28 Atualizada em 11/05/2025 às 09h44
TRE-RJ cassa mandato de deputado Ricardo da Karol por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), pela cassação do mandato do deputado estadual Ricardo Corrêa de Barros, o Ricardo da Karol (PL), por infidelidade partidária. Eleito em 2022 como primeiro suplente pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), o parlamentar assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em janeiro de 2025, após o afastamento da deputada Martha Rocha (PDT).

A relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Valverde Junqueira, destacou que não foi comprovada nenhuma justa causa para a desfiliação de Ricardo da Karol, que deixou o PDT em março de 2024 para concorrer à Prefeitura de Magé pelo Partido Liberal (PL). “A saída do partido deu-se por conveniência política pessoal, visando viabilizar sua candidatura a prefeito de Magé por outra legenda, o que não configura hipótese legal de justificação”, afirmou a magistrada.

O deputado alegou grave discriminação política e mudança substancial do programa partidário do PDT como justificativa para a troca de legenda, argumentos que não foram acolhidos pela Corte. Kátia Junqueira destacou que “meros acordos políticos, no âmbito municipal, que redundem no apoio ou rechaço a uma candidatura específica não têm o condão de materializar a alteração substancial ou o desvio reiterado do programa partidário”.

Segundo dados da própria campanha, Ricardo da Karol declarou ter arrecadado R$ 1.081.000,00 durante a corrida eleitoral à Prefeitura de Magé, sendo quase toda a verba oriunda de repasses feitos pelo PDT, partido que posteriormente abandonou.

Da decisão do TRE-RJ, ainda cabe a apresentação de embargos de declaração ou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não haja recurso no prazo de três dias após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a decisão transita em julgado, e a Alerj será comunicada para que, no prazo de 10 dias, emposse o suplente do PDT, conforme previsto na Resolução TSE 22.610/2007.

Processo relacionado: 0600002-10.2025.6.19.0000

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