Candidatura de Kelaine Goulart à Prefeitura de Itaguaí é contestada na Justiça Eleitoral

Ministério Público Eleitoral e PSD questionam registro por suposta incompatibilidade com candidatura a deputada federal e apontam divergências na declaração de bens


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A candidatura de Kelaine Goulart (MDB/Novo) à Prefeitura de Itaguaí, na eleição suplementar prevista para outubro, foi contestada na Justiça Eleitoral por duas ações de impugnação. Os pedidos foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo diretório municipal do PSD, que questionam a possibilidade de a candidata disputar simultaneamente a chefia do Executivo municipal e uma vaga de deputada federal nas eleições gerais de 2026.

A disputa tem impacto direto sobre o cenário eleitoral de Itaguaí, onde a eleição suplementar definirá quem comandará a Prefeitura. O caso ainda não representa uma decisão de inelegibilidade: o registro da candidatura municipal está sob análise da 105ª Zona Eleitoral e a defesa da candidata deverá ser ouvida antes de uma decisão.

O principal ponto levantado nas ações é a simultaneidade dos registros. Kelaine teve o registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para concorrer à Câmara dos Deputados nas eleições gerais de 2026. Já durante o período de campanha para deputada, ela foi escolhida em convenção partidária para disputar a eleição suplementar de Itaguaí e apresentou um segundo pedido de registro.

Na ação apresentada pelo promotor eleitoral Marco Antonio Moraes de Rezende, o Ministério Público sustenta que a manutenção das duas candidaturas poderia comprometer a igualdade entre os concorrentes. A argumentação aponta que a exposição decorrente de duas campanhas voltadas ao mesmo eleitorado poderia proporcionar uma vantagem indevida e afetar a chamada paridade de armas entre os candidatos.

O MPE também relaciona a questão aos princípios constitucionais que orientam o processo eleitoral, incluindo a moralidade e a igualdade de condições na disputa. A ação busca impedir que uma candidatura possa, na avaliação do órgão, produzir efeitos eleitorais adicionais sobre a outra.

O PSD de Itaguaí apresentou uma argumentação própria. Na ação assinada pelo advogado Filipe O. Danan Saraiva, o partido cita o artigo 88 do Código Eleitoral, que estabelece restrições ao registro de um mesmo candidato para mais de um cargo ou em mais de uma circunscrição.

A legenda também questiona os efeitos financeiros de duas campanhas direcionadas ao mesmo eleitorado. Entre os pontos levantados estão a dificuldade de separar despesas, doações e recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), caso as duas candidaturas permaneçam simultaneamente em atividade.

Outro argumento apresentado pelo partido é o de que uma eventual renúncia posterior à candidatura de deputada federal não necessariamente eliminaria os efeitos da situação anterior. Para o PSD, a candidata já teria obtido exposição eleitoral perante os eleitores de Itaguaí durante a campanha para o cargo federal, antes do período regulamentar da eleição suplementar.

As declarações de bens apresentadas pela candidata também são citadas no questionamento. Para a candidatura a deputada federal, Kelaine declarou um terreno em Seropédica avaliado em R$ 68.310, um apartamento de R$ 97.053,96 e R$ 90 mil correspondentes a 90% do capital social da empresa Jardim de Paz. O patrimônio informado nessa declaração soma R$ 255.363,96.

No registro para a Prefeitura de Itaguaí, os mesmos bens aparecem acompanhados de outros dois apartamentos, avaliados em R$ 60 mil cada, além de R$ 141.190,26 em aposentadoria privada. O total declarado nessa segunda relação chega a R$ 516.554,22.

A diferença entre as declarações é outro elemento que poderá ser analisado no processo eleitoral, embora a existência de valores diferentes, por si só, não determine automaticamente uma irregularidade. Eventuais esclarecimentos sobre os bens e os valores declarados caberão à candidata e serão avaliados pela Justiça Eleitoral dentro do processo.

O caso agora tramita na 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí. A candidata deverá ser notificada para apresentar sua defesa, e somente depois o juízo eleitoral deverá decidir sobre a situação do registro para a eleição suplementar.

Até que haja decisão judicial, Kelaine Goulart permanece como candidata registrada no processo, e as alegações apresentadas pelo MPE e pelo PSD constituem questionamentos que ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral.

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