Os contribuintes de Nova Iguaçu que utilizam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão emitir o documento exclusivamente por meio do Portal Nacional da NFS-e a partir da próxima sexta-feira, 1º de agosto. A mudança atende à Nota Técnica nº 008, publicada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que estabelece a migração obrigatória dos municípios para a plataforma nacional.
Com a alteração, todas as novas notas fiscais de prestação de serviços deverão ser geradas pelo sistema disponibilizado pelo Governo Federal. Para facilitar a adaptação dos usuários, a Prefeitura de Nova Iguaçu também oferecerá, em seu portal oficial, um atalho para o novo ambiente de emissão, substituindo o acesso que atualmente direciona ao sistema municipal.
Segundo o secretário municipal de Fazenda e Fiscalização Tributária, Evandro Gonçalves, a mudança faz parte de um processo de modernização da administração tributária e busca tornar a emissão de documentos fiscais mais padronizada em todo o país. De acordo com ele, a Prefeitura vem preparando a transição para que os contribuintes possam utilizar a nova plataforma de forma simples e segura a partir do início de agosto.
O Portal Nacional da NFS-e foi desenvolvido para unificar o processo de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, promovendo maior integração entre os municípios e o Governo Federal. A expectativa é que a plataforma ofereça mais praticidade aos prestadores de serviços, além de ampliar a segurança das informações e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os contribuintes a realizarem a adaptação ao novo sistema antes do prazo, evitando dificuldades na emissão de documentos após a mudança. A emissão de novas notas fiscais somente poderá ser feita pelo Portal Nacional a partir da data estabelecida.
As notas fiscais emitidas pelo sistema municipal antes da migração continuarão válidas e permanecerão disponíveis para consulta normalmente. A alteração atinge apenas a plataforma utilizada para a emissão de novos documentos fiscais, sem interferir na validade das notas já registradas anteriormente.





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