O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Vandro Lopes Gonçalves, conhecido como Vandro Família, natural de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ele concorre pela Federação PSDB Cidadania ao cargo de deputado estadual. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira (10), no Palácio da Democracia.
O Colegiado considerou haver, no processo, “indícios robustos, graves e convergentes de envolvimento com organização criminosa armada”, conforme manifestação do relator, desembargador Guilherme Calmon.
A decisão ocorreu no julgamento de uma ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Como fundamento, o Tribunal utilizou o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que estabelece a proibição de utilização de organização paramilitar entre os princípios aplicáveis aos partidos políticos.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o conjunto de elementos analisados apontaria para uma trajetória de vinculação do candidato a uma estrutura miliciana com domínio territorial e atuação de poder paralelo no município de Magé, na Baixada Fluminense.
Vandro Família também foi alvo de investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/RJ), pela Polícia Civil e pela Polícia Federal. Conforme registrado no processo, as investigações associaram o candidato a crimes de extermínio.
Durante o julgamento, o relator destacou que a análise da Justiça Eleitoral possui finalidade diferente de uma eventual responsabilização criminal.
“A Justiça Eleitoral não está julgando culpa criminal para fins de apenamento repressivo, mas aferindo se o conjunto de elementos oficiais denotam inserção de sua trajetória em estrutura paramilitar com potencial de macular normalidade e legitimidade das eleições”, afirmou Guilherme Calmon.
A decisão integra uma série de julgamentos recentes do TRE-RJ envolvendo pedidos de registro de candidaturas e alegações de associação com organizações criminosas. Numero do processo: 0602290-91.2026.6.19.0000
Assim como nos demais casos mencionados, a decisão contra Vandro Família não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá analisar a decisão da Corte Regional.





Comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo.
Seja o primeiro a comentar!